Boas Práticas
Nº | Data | Tipo Publicação | Tipo Documento | Assunto | Anexo(s) |
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001/2022
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08/11/2022 | Boas Práticas |
Plano Municipal de Educação | Art. 1º. É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. | Visualizar |